Saúde
17,4%R$ 3,411 bi
Fundo Estadual de Saúde (unidade 30550), sendo R$ 2,383 bi do Tesouro.
Orçamento do Estado
A Lei Orçamentária Anual estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins para 2026. É o documento que diz, em reais, quanto o Estado espera arrecadar e exatamente quanto cada órgão pode gastar no ano da eleição.
Receita estimada e despesa fixada são iguais por exigência legal: R$ 19.585.004.329,00. Correntes somam R$ 17,066 bi, de capital R$ 775,24 mi e intraorçamentárias R$ 1,744 bi.
Quadro I da Lei nº 4.950/2026 — receita estimada por origem
45,3% do total
31,2% do total
8,9% do total
6,2% do total
3,5% do total
2,4% do total
1,5% do total
0,7% do total
0,3% do total
0,1% do total
0,0% do total
Quadro II — despesa fixada por Poder e esfera
43,9% do total
43,4% do total
5,9% do total
3,7% do total
1,9% do total
1,3% do total
Somas das unidades orçamentárias do Quadro II agrupadas por finalidade.
R$ 3,411 bi
Fundo Estadual de Saúde (unidade 30550), sendo R$ 2,383 bi do Tesouro.
R$ 2,883 bi
Secretaria da Educação (R$ 2,725 bi) + Unitins (R$ 158,0 mi). Só a Educação recebe R$ 1,949 bi de outras fontes (FUNDEB e convênios).
R$ 2,787 bi
Fundo Financeiro (R$ 1,388 bi) + Fundo Previdenciário (R$ 796,9 mi) + Fundo de Proteção Social dos Militares (R$ 602,9 mi).
R$ 2,078 bi
PM (R$ 978,2 mi), SSP (R$ 637,7 mi), Bombeiros (R$ 243,0 mi), DETRAN (R$ 156,5 mi), FUSPTO (R$ 57,1 mi) e os fundos FUNPES, FUMPM, FUMPOL e de aparelhamento do CBM (R$ 5,5 mi).
R$ 604,36 mi
AGETO (R$ 485,9 mi), Fundo Estadual de Transporte (R$ 75,3 mi) e ATS (R$ 43,2 mi).
R$ 369,37 mi
ADAPEC (R$ 191,4 mi), RURALTINS (R$ 91,5 mi), Secretaria da Agricultura (R$ 49,4 mi), FUNPEC (R$ 22,6 mi) e ITERTINS (R$ 14,5 mi).
| Unidade orçamentária | Dotação 2026 | % do total |
|---|---|---|
| Fundo Estadual de Saúde | R$ 3,411 bi | 17,4% |
| Secretaria da Educação | R$ 2,725 bi | 13,9% |
| Recursos sob supervisão da SEPLAN | R$ 1,508 bi | 7,7% |
| Fundo Financeiro (previdência) | R$ 1,388 bi | 7,1% |
| Polícia Militar do Tocantins | R$ 978,19 mi | 5,0% |
| Tribunal de Justiça | R$ 899,31 mi | 4,6% |
| Fundo Previdenciário | R$ 796,90 mi | 4,1% |
| Secretaria da Administração | R$ 682,22 mi | 3,5% |
| Secretaria da Segurança Pública | R$ 637,70 mi | 3,3% |
| Fundo de Proteção Social dos Militares | R$ 602,91 mi | 3,1% |
| Secretaria da Fazenda | R$ 501,36 mi | 2,6% |
| AGETO — Transportes, Obras e Infraestrutura | R$ 485,86 mi | 2,5% |
| Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores | R$ 481,10 mi | 2,5% |
| Assembleia Legislativa | R$ 449,02 mi | 2,3% |
Unidade 26840 — Fundo de Recursos de Emenda Parlamentar Individual, integralmente com recursos ordinários do Tesouro. O Anexo IV da Lei discrimina emenda por emenda.
É a receita de operações de crédito prevista no Quadro I. Ou seja, parte do orçamento de 2026 só fecha se o Estado conseguir contratar dívida nova.
O art. 6º autoriza abrir créditos suplementares até 30% do total da despesa atualizada. Pessoal, dívida, saúde e educação ficam fora desse limite — na prática, a margem de remanejamento é ainda maior.
As transferências correntes (FPE, FUNDEB, SUS e convênios) superam toda a arrecadação própria de impostos e taxas, de R$ 6,112 bi.
Análise técnica
Leitura de consultoria orçamentária sobre a Lei nº 4.950/2026. Cada gargalo cita o quadro, a unidade orçamentária ou o dispositivo legal de onde o número foi extraído.
A Lei autoriza o Executivo a abrir créditos suplementares até 30% do total da despesa fixada atualizada: R$ 5,876 bi remanejáveis por decreto, sem retorno à Assembleia. O parágrafo único exclui desse limite pessoal, dívida, saúde e educação — as maiores rubricas do orçamento —, de modo que a margem efetiva de remanejamento é bem superior a 30%. Na prática, a alocação real de 2026 não é decidida na Lei aprovada, e sim nos decretos de programação financeira.
30% de R$ 19,585 bi = R$ 5,876 bi passíveis de remanejamento por decreto.
Alerta técnico
Recomendação técnica: emendar o art. 6º para reduzir a autorização a 10%, suprimir as exceções do parágrafo único e exigir relatório quadrimestral de créditos abertos à ALETO. Sem isso, o acompanhamento da execução (RREO bimestral e RGF quadrimestral) é o único controle real disponível.
Fonte: Lei nº 4.950/2026, art. 6º e parágrafo único; Quadro II (despesa fixada de R$ 19.585.004.329)
O Quadro I prevê R$ 470,98 mi de operações de crédito — 60,75% de toda a receita de capital de R$ 775,24 mi. Se a operação não se concretizar (autorização do Senado, aval do Tesouro Nacional, manutenção da CAPAG), abre-se um rombo de quase meio bilhão em ano eleitoral, e a Lei não prevê fonte alternativa. Atenuante: a dívida consolidada líquida está em 4,58% da RCL, muito abaixo do teto de 200% — o problema não é solvência, é destinação.
Operações de crédito: R$ 470.976.552 de R$ 775.241.197 de receita de capital.
Alerta técnico
Alerta de qualidade do gasto: R$ 470,98 mi de endividamento novo contra R$ 604,36 mi destinados a toda a infraestrutura, transporte e saneamento. Endividamento dessa ordem só se justifica tecnicamente se vinculado a ativos com retorno econômico — o que a Lei não demonstra rubrica a rubrica.
Fonte: Lei nº 4.950/2026, Quadro I — Receita de Capital, rubrica Operações de Crédito; LDO 2025, AMF Demonstrativo 3
Saúde (R$ 3,411 bi), educação (R$ 2,883 bi) e previdência dos servidores (R$ 2,787 bi) somam R$ 9,081 bi, 46,4% do total. Somada a segurança pública (R$ 2,078 bi), chega a 56,9%. Infraestrutura, transporte e saneamento — o único vetor direto de crescimento do PIB estadual — recebem R$ 604,36 mi, 3,1% do orçamento: menos do que o Fundo Financeiro da previdência sozinho (R$ 1,388 bi).
R$ 11,159 bi (56,9%) em saúde, educação, previdência e segurança; R$ 604,36 mi (3,1%) em infraestrutura.
Alerta técnico
Inversão de prioridade: a previdência (R$ 2,787 bi) custa 4,6 vezes toda a infraestrutura do Estado. Como esse gasto é rigorosamente obrigatório e crescente, cada exercício futuro comprime ainda mais o investimento se não houver equacionamento do RPPS.
Fonte: Lei nº 4.950/2026, Quadro II — dotação por unidade orçamentária (30550, 26000/Unitins, fundos previdenciários, PM/SSP/CBM, AGETO/FET/ATS)
Impostos, taxas e contribuições de melhoria somam R$ 6,112 bi (31,2% do orçamento), enquanto as transferências correntes de outros entes trazem R$ 8,863 bi (45,3%). A receita própria não cobre nem a folha do Estado. Qualquer mudança no FPE, no FUNDEB ou nos repasses do SUS repercute diretamente na execução.
Transferências correntes: R$ 8.863.088.140 contra R$ 6.112.195.374 de tributos próprios.
Fonte: Lei nº 4.950/2026, Quadro I — Receitas Correntes
As contribuições intraorçamentárias de R$ 1,744 bi (8,9% do total) são transferências entre órgãos do próprio Estado, contabilizadas em ambos os lados da peça. O orçamento economicamente efetivo é de aproximadamente R$ 17,841 bi. Comparações com exercícios anteriores ou com a projeção da LDO precisam expurgar essa duplicidade — e o quadro não o faz.
Intraorçamentárias: R$ 1.743.936.705 dentro dos R$ 19.585.004.329 totais.
Fonte: Lei nº 4.950/2026, Quadro I — Receitas Correntes Intraorçamentárias
A administração indireta do Executivo concentra R$ 8,596 bi contra R$ 8,492 bi da administração direta. Fundos e autarquias — cuja transparência de execução é menor e cujo controle social é mais difícil — movimentam a maior fatia do orçamento estadual.
Indireta: R$ 8.595.767.089. Direta: R$ 8.492.461.538.
Fonte: Lei nº 4.950/2026, Quadro II — despesa por Poder e esfera administrativa
O Fundo Financeiro (R$ 1,388 bi) é o regime em repartição já fechado: é despesa de cobertura de déficit, sem contrapartida de serviço público. Somado ao Fundo Previdenciário (R$ 796,9 mi) e ao Fundo de Proteção Social dos Militares (R$ 602,9 mi), a previdência custa R$ 2,787 bi. É o gargalo de longo prazo que a LOA registra e não enfrenta.
Previdência dos servidores: R$ 2.787.374.053 — 14,2% do orçamento.
Fonte: Lei nº 4.950/2026, Quadro II — unidades dos fundos previdenciários; LDO 2025, AMF Demonstrativo 5
Os R$ 122,96 mi do Fundo de Recursos de Emenda Parlamentar Individual (unidade 26840) são 100% recursos ordinários do Tesouro — exatamente a fonte mais escassa e menos vinculada. Em ano eleitoral, é o recurso de maior liquidez sendo alocado por critério político, e historicamente é a rubrica em que o contingenciamento menos incide.
Emendas individuais: R$ 122,96 mi, integralmente com recursos ordinários do Tesouro.
Fonte: Lei nº 4.950/2026, Quadro II — unidade 26840; Anexo IV (discriminação emenda a emenda)
Dos R$ 2,725 bi da Secretaria da Educação, R$ 1,949 bi (71,5%) vêm de outras fontes — FUNDEB e convênios —, não do Tesouro estadual. A capacidade própria do Estado de financiar a educação básica é minoritária dentro da sua maior política setorial.
Educação: R$ 1,949 bi de outras fontes em R$ 2,725 bi de dotação.
Fonte: Lei nº 4.950/2026, Quadro II — Secretaria da Educação, detalhamento por fonte
A LOA autoriza, não obriga a gastar. Combinada com a suplementação de 30% do art. 6º e com o decreto de programação financeira, a dotação inicial é apenas ponto de partida. O controle efetivo se dá no RREO bimestral e no RGF quadrimestral — e é ali que se verifica se a margem líquida de expansão zerada da LDO está sendo respeitada.
R$ 19,585 bi autorizados — a execução real é medida bimestre a bimestre.
Fonte: Lei nº 4.950/2026, arts. 6º e 7º; LC 101/2000, arts. 8º, 9º, 52 e 55
Leitura da Missão
Saúde, educação e previdência dos servidores somam R$ 9,081 bi — 46,4% dos R$ 19,585 bi. Somando segurança, passa de 56%. O que sobra para investimento novo é uma fração pequena do total.
Impostos, taxas e contribuições de melhoria respondem por R$ 6,112 bi (31,2%), enquanto transferências de outros entes trazem R$ 8,863 bi (45,3%). Sem crescimento econômico, o Tocantins segue dependente de Brasília.
R$ 470,98 mi vêm de operações de crédito. É dinheiro que não foi arrecadado: será pago pelos tocantinenses nos próximos governos.
Com a autorização de suplementar até 30% e as exceções do parágrafo único do art. 6º, o orçamento aprovado é apenas o ponto de partida. Fiscalizar a execução mês a mês vale mais do que discutir a planilha inicial.
Fonte: Lei nº 4.950, de 14 de janeiro de 2026, Republicada no Suplemento do Diário Oficial nº 6.985 — 23/01/2026. Valores extraídos dos Quadros I e II e do art. 7º da própria Lei (Sistema PLANEJA / Secretaria do Planejamento e Orçamento). Governador: Wanderlei Barbosa Castro.